segunda-feira, 31 de outubro de 2011

CORREIO DA MANHÃ DE NOVO AO ATAQUE A JUÍZES E MAGISTRADOS QUE NÃO SEJAM DA CONFIANÇA - PAULO FERNANDES E ANGOLANOS NA MIRA DA RTP -











DIZ-ME COM QUEM ANDAS....Ex-líder parlamentar Duarte Lima apoia Pedro Passos Coelho..,Ex-dirigentes do BPN integram comissão de honra de Cavaco


POLÍCIAS, JUÍZES E MAGISTRADOS - QUE NÃO SEJAM DA CONFIANÇA DE PASSOS E PORTAS - VARRIDOS DE CENA

GOVERNO QUER ENTREGAR AS EMPRESAS PÚBLICAS AOS AMIGOS DO CAPITAL DE FORMA RÁPIDA E DIRECTA - SEM CONCURSO PÚBLICO -
Governo quer venda directa na privatização da EDP e da REN - RTP




A MEDIA PERSECUTÓRIA E CORRELEGIONÁRIOS:
SE NÃO É À PAULADA É A TIRO - POIS A CALÚNIA TAMBÉM MATA -

Para desviarem as atenções do crime de Duarte Lima, o saque de milhões, perdidos com a entrega da EDP, RTP e outras empresas públicas - A Justiça e media do grande capital - de mãos dadas.Referendo: Os Políticos e a Impunidade...Milhões de Vara sob investigação..

A extrema direita liberal instalada no Governo, liderada pela dupla Passos Coelho & Paulo Portas - que tem como alavanca o jornalismo mercenário - para apoderar-se das empresas públicas, com o maior à vontade e desplante - quer afastar policias, juízes e magistrados que não lhe inspirem confiança - Depois da campanha, contra Noronha de Nascimento e do folhetim telenovesco das Secretas - o ódio volta-se, uma vez mais, contra Pinto Monteiro

CORREIO DA MANHÃ DO CAPITALISTA PAULO FERNANDES A QUERER DAR LIÇÕES - Justiça investiga milhões de Vara

VEJA COMO PAULO FERNANDES SUBIU A PULSO A VARA: "Paulo Fernandes comprou-as a 16 euros por acção, através de várias sociedades onde tem presença, entre elas a Cofina. Entretanto, segundo a acusação (aliás contestada pelo próprio), Paulo Fernandes comprou 540 mil acções da Celulose do Caima à Caixa-BI a 17 euros". Pormenores em: -Paulo Fernandes com julgamento marcado - dn - DN Desconhecemos qual o desfecho do caso


--Angolanos querem comprar Correio da Manhã e canal RTP... Mas certamente que vão ficar lá todos dentro - Os angolanos descontentes não se podem manifestar: são presos: é por isso que o grupo dos "Santos e Pecadores", já comprou o semanário Sol, quer as televisões e os jornais portugueses, controlados por Paulo Fernandes e amigos E estes, por sua vez, passam o tempo a metralhar, quem não pactue com o seu jogo - sob o olhar controleiro de Miguel Relvas o Bem Amado.

A RTP VAI PELA MESMA ESTRATÉGIA: O DINHEIRO DO POVO DE ANGOLA SERVE PARA DAR COBERTURA A TODO O TIPO DE JOGADAS SUBTERRÂNEAS -Angolanos querem comprar Correio da Manhã e canal RTP...

PARA DIZEREM QUE NÃO É O PATRÃO DO CORREIO DA MANHÃ A FICAR COM O CANAL PÚBLICO, - E DEPOIS AINDA TÊM A LATA DE DIZEREM QUE SÃO OS SOCIALISTAS
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.CM Escutas confirmam negócios que o Governo socialista de José Sócrates tinha um plano para controlar a comunicação social Imagine: tal como se confirmaram as escutas fabricadas ao Palácio de Cavaco..será possível alguém do exterior entrar no meu computador e conhecer os meus e-emaisl?...Assessor de Cavaco Silva encomendou caso de escutas - ...

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ALGUMAS DAS MANCHETES DO CAMPEÃO DA MANIPULAÇÃO: EM SINTONIA COM O CAVAQUISMO E SEUS APOIANTES..será possível alguém do exterior entrar no meu computador e conhecer os meus e-emaisl?






A mulher mais poderosa de Portugal é angolana-

Mira Amaral: “Esqueça a marca BPN” |

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A clã corrupta José Eduardo dos Santos - em sintonia com a ganância do liberalismo selvagem português
Clã Eduardo dos Santos compra Portugal com petróleo de sangue roubado ao povo








Interesses angolanos estendem-se em Portugal da banca à energia .

.Processos envolvendo políticos da direita, são silenciados, postos na prateleira ou arquivados:Julgamento de Oliveira Costa adiado para depois das presidenciais .:.... Bragaparques: Carmona ilibado de prevaricação de titular de cargo .:Paulo Portas afastado do caso dos sobreiros. ..Helena Lopes da Costa não vai ser julgada - Expresso.pt ..Julgamento de António Preto adiado “sine die” -. ...Ferreira Leite desconhece caso Preto e repudia "boatos" e "cenas ....Relação manda repetir julgamento de Fontão de Carvalho

.O JORNALISMO MERCENÁRIO NÃO SERVE PARA INFORMAR: É A ARMA DE ARREMESSO DO CAPITAL E DA JUSTIÇA CORRUPTA

- Noronha acusado de proteger Sócrates - Exclusivo CM : SÓ SE ALGUMA CARTA SAIR FORA DO BARALHO - (caso Duarte Lima, acusado pela policia brasileira - mas quem se lembra já de Oliveira e Costa?) AGORA O ALVO VOLTA SER O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Numa campanha que já teve como epílogo, Cavaco Silva,num claro desrespeito à hierarquia do MP Magistrados apresentam propostas a Cavaco

O empresário Paulo Fernandes, que despede os jornalistas incómodos, com a mesma rapidez que o diabo esfrega um olho (Despedimentos na Cofina )considerado 26º mais poderoso da economia portuguesa)é o dono de um jornal que não merece a menor credibilidade - Já o dissemos noutras postagens -

Não acreditamos que, os cidadãos mais conscienciosos e atentos, sejam capazes de dar credibilidade a uma tal despudorada manipulação informativa : a sarjeta dos matutinos do jornalismo português. Mídia: que faz as delícias do “Ópio do povo” e de braço direito do capitalismo liberal-















"JOSÉ SÓCRATES ESCONDE FATOS DE LUXO" - QUANDO O JORNALISMO DE DIREITA FAZ O PAPEL DO FOCINHO DE CÃO . SEMANÁRIO SOL FOI COMPRADO PELA FILHA DE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS PARA O ENTREGAR AOS AMIGOS PORTUGUESES -.José Eduardo dos Santos compra semanário "Sol.


QUEM É O EMPRESÁRIO SR. PAULO FERNANDES? - OUTRO CAPITALISTA PANÇUDO DE RICO!

Administrador da Altri e da Cofina
, com participações em várias empresas e no semanário sol Cofina compra 33,3% do semanário Sol |

Outro milionário guloso e insaciável, que atacou (e continua atacar - não é ele, mas o seu jornal: José Sócrates, ávido que a EDP seja completamente nacionalizada pela fúria liberal do PSD - Paulo Fernandes comprou mais 70 mil acções da companhia que dirige Paulo Fernandes reforça posição na Altri - Bolsa - DN. .

VEJA OS FABULOSOS LUCROS DO DONO DO Correio da Manhã: As notícias de Portugal e do Mundo.. SR. PAULO FERNANDES:


Valorização da Zon faz Cofina ter resultados líquidos de 4,8 milhões....Altri aumento lucros no trimestre com aumento das exportações de pasta..Cofina vende 5,9 milhões de acções da Zon por 21,5 milhões de euros.....Cofina lucra 5 milhões de euros em 2010....Altri terá fechado 2010 com lucros de 55,5 milhões de euros..

Não deixe de ler a postagem -PAULO FERNANDES QUER RTP: DONO DO CORREIO DA MANHÃ...














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Indemnização passa de 30 para 20 dias a partir de hoje....Governo abre a porta a semana de 48 horas....Destino da RTP..."Ide embora!" é curto como política..Actores portugueses procuram êxito em Espanha - TV & Media - D...Cerca de dez mil alunos do superior vão perder a bolsa de estudo..Ronaldo, Nani, Mourinho e Villas-Boas candidatos a melhores do ano...Referendo: Os Políticos e a Impunidade..Juiz diz que Duarte Lima pode voltar a matar....Traficante barricado entrega-se à polícia..Jovem barricado em Chelas foi detido pela PSP....UE rejeita negociar com a Grécia e bloqueia 8 mil milhões...

NOTICIAS DE ANGOLA
Banco Nacional garante liquidez......Cemitérios profanados......Decretos do Presidente dão projecção a Luanda....Kwanza passa a ser fabricado na Alemanha -.....“A Constituição angolana só é valida quando satisfaz exclusivamente MPLA”, assegura Sapalo António....Avião que transportava JES obrigado a aterrar devido a fogo no reator,,......... Advogado ameaça dos Santos com Tribunal Internacional,,....Jornalista da Voz da America sofre atentado em Cabinda....Presidente da República, José Eduardo dos Santos, assinou e mandou publicar no Diário da República vários diplomas legai....Angola regista avanços no sector da energia nuclear...Aberta campanha de solidariedade à Somália.......CGD denunciou depósitos suspeitos de Álvaro Sobrinho.....CGD denunciou depósitos suspeitos de Álvaro Sobrinho..

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

DUARTE LIMA - NA ÍNTEGRA A DENÚNCIA DA ACUSAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - DIVISÃO DE HOMOCÍDIOS

JTM- Jornalista 

 Acusado de envolvimento na morte da secretária portuguesa Rosalina da Silva Cardoso Ribeiro, que disputava uma herança milionária em Portugal e no Brasil, e que foi assassinada, em 2009, em Saquarema, na Região dos Lagos, o advogado Domingos Duarte Lima foi condenado, nesta sexta-feira, pelo Tribunal de Portugal, a uma pena de dez anos de prisão, por crimes de lavagem de dinheiro e fraude.


Ex-dirigente do principal partido político português, Duarte Lima foi apontado com um dos envolvidos em um escândalo, em 2007, em Portugal, na compra de terrenos por preços superfaturados. Na época, um banco português que cedeu empréstimos foi lesado pelo negócio em mais de 52 milhões de euros. Apesar da condenação, Duarte Lima continuará em liberdade até que todos os recursos se esgotem.

No Brasil, Duarte Lima está com a prisão preventiva decretada. Advogado de Rosalina Ribeiro, ele foi a última pessoa a ser vista ao lado da portuguesa, antes dela ser assassinada, no dia 7 de dezembro de 2009. A vítima foi ex-secretária e amante do falecido milionário português Lúcio Tomé Feteira, que chegou a ser dono da sexta maior fortuna na Europa. Só no Brasil, a herança deixada pelo milionário beirava a casa de R$ 100 milhões. Rosalina disputava a herança com a filha bastarda do milionário, a engenheira portuguesa Olímpia Tomé Feteira.

Segundo a engenheira, Rosalina teria tido ajuda de Duarte Lima para desviar 8 milhões de euros de uma conta do espólio do milionário, em um banco da Suíça. Deste total, 5 milhões de euros foram parar em uma conta do advogado português, que tratava dos interesses de Rosalina.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, o português cometeu o assassinato porque a vítima se recusava a assinar uma declaração, afirmando que o advogado não havia recebido qualquer importância transferida por ela. Meses antes do crime, a justiça portuguesa havia recebido comunicado da União dos Bancos Suíços, esclarecendo que parte do dinheiro do espólio de Tomé Feteira havia sido transferido por Rosalina para uma conta de Duarte Lima.

TEXTO NA ÍNTEGRA DO INQUÉRITO POLICIAL - FOMOS O PRIMEIRO BLOGUE A PUBLICÁ-LO A ex-companheira de Lúcio Thomé Feteira morreu após receber dois tiros, na noite de 7 de dezembro de 2009, na cidade de Saquarema, a cerca de 90 quilómetros do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Rio de Janeiro acusou Duarte Lima

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SAQUAREMA - RJRef. Inquérito Policial nº 021/2010 - Divisão de Homicídios
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Promotora de Justiça que essa subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer
DENÚNCIA
em face de DOMINGOS DUARTE LIMA, português, advogado, filho de Adérito Lima e Maria de Jesus Duarte, nascido em 20/11/1955, natural de Poiares, Peso da Régua, Portugal, portador do Bilhete de Identidade nº 3663590, emitido em Lisboa, e do Passaporte nº J505358, emitido pela República Portuguesa em 28/03/2008, com escritório na Avenida Visconde de Valmor, nº 1-A, 11º andar, Lisboa, Portugal, pelo fato a seguir exposto.

No dia 07 de dezembro de 2009, por volta das 22h00min., na rodovia RJ-118, a 100m do entroncamento com a Rua 96, no Distrito de Sampaio Correa, Município de Saquarema – RJ, o denunciado DOMINGOS DUARTE LIMA, de forma livre e consciente, com vontade de matar, desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima Rosalina da Silva Cardoso Ribeiro, causando-lhe as lesões corporais descritas no Auto de Exame Cadavérico de fls. 76/77 (Volume I), as quais, por sua natureza, sede e extensão, foram a causa de sua morte

Conforme o apurado, a vítima Rosalina da Silva Cardoso Ribeiro manteve relacionamento amoroso com Lúcio Thomé Feteira durante 30 (trinta) anos, o que findou com o falecimento desse, no ano de 2000. Além de companheira, a vítima possuía contas bancárias conjuntas com Lúcio Thomé Feteira e administrava seus negócios, sendo seu patrimônio avaliado e torno de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
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Com a morte de Lúcio Thomé Feteira, a vítima, que não participava plenamente da herança, transferiu valores da conta conjunta que mantinha com Lúcio Thomé Feteira para contas bancárias apenas em seu nome. Em seguida, a vítima transferia os valores para contas bancárias de terceiros, dentre os quais o advogado português Domingos Duarte Lima.

Ocorre que a filha de Lúcio Thomé Feteira, Sra. Olímpia de Azevedo Thomé Feteira de Menezes, descobriu as manobras fraudulentas de Rosalina (fls. 117/120 do Volume II) e ajuizou em face dela processo criminal (fls. 96/107 do Volume II). Ao saber de tal fato, o denunciado DOMINGOS DUARTE LIMA insistentemente pedia para que Rosalina assinasse uma declaração isentando-o de qualquer responsabilidade em relação aos valores transferidos para sua conta bancária, afirmando, ainda, que o denunciado não estaria na posse de qualquer valor proveniente de Rosalina.
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Entretanto, Rosalina negou-se a assinar qualquer declaração nesse sentido e veio para o Brasil para resolver alguns negócios, com data de retorno à Portugal dia 12 de dezembro de 2009. Assim, Rosalina figurava como peça chave para incriminação do denunciado que, ao que tudo indicava, teria que devolver a quantia outrora depositada em sua conta bancária, no montante de €5.250.229,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil, duzentos e vinte e nove euros), conforme se verifica à fl. 119 do Volume II.
No dia 06 de dezembro de 2009, DOMINGOS DUARTE LIMA marcou um encontro com Rosalina para o dia seguinte e saiu de Belo Horizonte – MG, onde estava, e veio para o Rio de Janeiro, mais especificamente na Região dos Lagos, tendo passado no km 58 da RJ 106 – Reta de Sampaio Correa – às 17h07min, o que pode ser comprovado por meio da multa de trânsito aplicada ao veículo Ford Focus placas HCF-1967, conduzido pelo denunciado (fl. 282 do Volume III).

No dia 07 de dezembro de 2009, DOMINGOS DUARTE LIMA apanhou a vítima Rosalina Ribeiro na esquina do quarteirão onde ela morava, no bairro do Flamengo – RJ -, por volta das 20h00min, tendo levado-a para a Região dos Lagos. O veículo conduzido pelo denunciado, acima mencionado, passou pelo km 28 da RJ 106, sentido Saquarema, às 21h38min, tendo passado pelo mesmo local, em sentido contrário (via Niterói), às 22h37min., o que pode ser comprovado por meio das multas de transito aplicadas ao veículo – fls. 278 e 280 do Volume III.

Na rodovia RJ-118, a 100m do entroncamento com a Rua 96, no Distrito de Sampaio Correa, Município de Saquarema – RJ, por volta de 22h00min, o denunciado DOMINGOS DUARTE LIMA, com dolo de matar, desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima Rosalina que, por sua natureza, sede e extensão, foram a causa de sua morte.

Saliente-se que, embora o denunciado tenha afirmado que deixou a vítima em Maricá, no Hotel Jangada, com uma mulher chamada Gisele, supostamente interessada em adquirir um terreno de propriedade de Rosalina, essa afirmação foi totalmente desmentida no curso da investigação criminal. Isso porque o veículo que o denunciado conduzia sequer entrou em Maricá, o que pode ser demonstrado pelas multas de trânsito já mencionadas.
Não bastasse isso, não houve qualquer hóspede chamada Gisele hospedada no Hotel Jangada ou em suas dependências, o que foi atestado pela direção do hotel e corroborado pelas imagens da câmera do circuito interno, que não acusou a presença de uma mulher com as características descritas pelo denunciado, muito menos a presença da vítima Rosalina (informação à fl. 55 – Volume I).

Some-se a tudo isso o fato de a vítima ser pessoa de idade avançada – 74 anos -, temerosa em sair de casa à noite quando estava no Brasil e nenhuma de suas amigas confidentes ou mesmo seu advogado pessoal tiveram conhecimento sobre uma pessoa do sexo feminino interessada na compra do terreno em Maricá, embora a vítima contasse tudo que acontecia em sua vida, cotidianamente, a essas pessoas.

Diante do que foi exposto, conclui-se que o denunciado atraiu a vítima com o intuito de ceifar sua vida, sendo a motivação do crime o fato de ela não assinar a declaração insistentemente solicitada pelo denunciado, no sentido de que ele não estaria na posse e não era devedor de qualquer valor por ela repassado.

O crime foi cometido por motivo torpe, pois o denunciado matou a vítima justamente porque ela não quis assinar declaração no sentido de que ele não possuía qualquer valor transferido por ela, não satisfazendo os interesses financeiros do denunciado, o que demonstra sua ausência de sensibilidade e demonstra sua depravação moral.

O crime também foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela era uma senhora de 74 anos, temerosa em deixar sua casa no período noturno, porém foi levada para lugar ermo, sem qualquer possibilidade de resistência ao ataque perpetrado pelo denunciado.
Além disso, o crime foi praticado para assegurar a vantagem de outro crime, qual seja, o auxílio ao desvio de valores do espólio de Lúcio Thomé Feteira em prol de Rosalina, que foi objeto de processo criminal ajuizado por Olímpia Feteira, com trâmite em Portugal.
Assim agindo, o denunciado está incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo segundo, incisos I, IV e V, do Código Penal.
Ante o exposto, o Ministério Público requer, após o recebimento da denúncia, seja o denunciado citado, por meio de carta rogatória, para responder aos termos da presente, esperando ao final seja julgada procedente a pretensão punitiva estatal com a conseqüente PRONÚNCIA e posterior envio do denunciado a julgamento perante o Conselho de Sentença.
Requer, ainda, a notificação e requisição das testemunhas abaixo arroladas, para serem ouvidas em Juízo:
Rol de testemunhas:
1- Normando Antônio Ventura Marques – advogado da vítima – fls. 08/09 do Volume I;
2- Rosemary Satiro Espinola – amiga da vítima – fls. 27/29 do Volume I;
3- Maria Alcina Pinto da Costa Duarte - amiga da vítima – fls. 29/31 do Volume II;
4- Jaime Alexandre de Gouveia Moreira – amigo da vítima – fls. 48/49 do Volume I;
5- Olímpia de Azevedo Thomé Feteira de Menezes – filha de Lúcio Thomé Feteira - fls. 83/87 do Volume II;
6- Armando Manuel Custódio de Carvalho – afilhado da vítima – fls. 408/409 do Volume III;
7- Rogério Rodrigues Lima – Comissário de Polícia;
8- Edson Henrique Damasceno – Delegado de Polícia.
Saquarema, 27 de outubro de 2011.
Gabriela de Aguillar Lima
Promotora de Justiça
Mat. 4875
Promotoria de Justiça Criminal de Saquarema - RJ
Ref. Inquérito Policial nº 021/2010 - Divisão de Homicídios
MM. Juiz,
1- Ofereço denúncia, em separado, em face de DOMINGOS DUARTE LIMA, pela prática do crime descrito no artigo 121, parágrafo segundo, incisos I, IV e V, do Código Penal, em sete laudas impressas e rubricadas somente no anverso;
2- Em diligências, o Ministério Público requer:
2.1. a vinda da Folha de Antecedentes Criminais e da Certidão de Antecedentes Cartorários em nome do denunciado, devidamente esclarecidas;
2.2. a comunicação da deflagração da presente ação penal contra o ora denunciado aos órgãos de praxe, notadamente à VEP, IFP/RJ, INI e SSP/RJ;
2.3. a comunicação da deflagração da presente ação penal contra o ora denunciado à Difusão Vermelha da Interpol;
2.4. expedição de ofício ao Exmo. Subprocurador Geral da República, Dr. Edson Oliveira de Almeida, Coordenador da Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria Geral da República, solicitando a intermediação no cumprimento da carta rogatória a ser enviada às autoridades portuguesas. O ofício deverá ser endereçado à SAF Sul, quadra 04, conjunto C, bloco A, gabinete 512, CEP: 70.050-900, Brasília, Distrito Federal.
3- Por fim, o Ministério Público requer a decretação da PRISÃO PREVENTIVA de DOMINGOS DUARTE LIMA. A prisão preventiva justifica-se para preservar a prova processual, garantindo sua regular aquisição, conservação e veracidade, imune a qualquer ingerência nefasta do agente.
A custódia preventiva é uma forma eficaz de se assegurar a futura aplicação da pena, que será fatalmente frustrada caso o agente não seja colocado no cárcere. Isso porque o denunciado nunca colaborou com as investigações penais e, nas oportunidades em que se manifestou, apresentou subterfúgios com o fito de furtar-se à aplicação da lei penal.
Também é de notório conhecimento que o réu era pessoa influente em Portugal, chegando figurar como parlamentar naquele país, e que tem por hábito trafegar por diversos países.
Diante desse quadro, também fica claro que as medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal) não são suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato praticado e à periculosidade do réu – que é capaz de matar quem não satisfaça seus desejos pessoais e interesses financeiros.
Para arrematar, garantir da presença do réu em Juízo é medida imperiosa, bem assim na tendência de preservar eventuais ingerências ou que assimile o devido processo legal como instrumento inútil à garantia da segurança pública e da própria ordem pública. Logo, a custódia é conveniente à instrução criminal e aplicação da lei penal, restando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP.
Saquarema, 27 de outubro de 2011
Gabriela de Aguillar Lima
Promotora de JustiçaMat. 4875 ..

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Inquérito Policial nº 021/2010

Filha de Feteira: "História de terror à volta do dinheiro"...MP brasileiro ainda não enviou qualquer pedido oficial à PGR...Marinho Pinto: 'Se fosse Duarte Lima ia ao Brasil defender-me..Os amigos e inimigos de Duarte Lima.Advogado diz que acusação é "absurda" e "inaceitável.Julgamento de Duarte Lima poderá decorrer em Portugal..Passos Coelho: "É uma matéria do foro de justiça".Duarte Lima acusado do homicídio de Rosalina Ribeiro...Ministério Público pede prisão de Duarte Lima..Secretária de Duarte Lima regressou ao Brasil..Duarte Lima em parte incerta - Visao.pt..Carro decisivo para acusação de homicídio

.BPN emprestou 6,8 milhões a Duarte Lima....Duarte Lima pôs à venda mansão na Quinta do Lago.....Carro decisivo para acusação de homicídio.......Duarte Lima: Ex-deputado foi para casa com pulseira eletrónica....Duarte Lima: advogado está «satisfeito»....Duarte Lima já se encontra na sua casa em prisão domiciliária..