O SINDICALISMO JUDICIAL, QUER LÁ SABER DAS DECISÕES DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS !...
A recusa do juiz de instrução do processo Face Oculta em acatar as orientações do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no que respeita à destruição das escutas que envolvem o primeiro-ministro e Armando Vara, arguido no processo, mais de que um acto indisciplinar, configura um gravíssimo sintoma da mais profunda crise institucional num Estado de Direito – E, a culpa, em boa parte, deverá ser assacada a Cavaco Silva - que fez vista grossa sobre as hierarquias e que agora vem dizer (depois de atear o fogo) que não se deve pronunciar publicamente sobre estas coisas!...
Obviamente que, um mau Presidente da República(com os lamentáveis episódios que já protagonizou (nomeadamente na célebre audiência ao SMMP), tinha que contribuir, em consequência da sua incapacidade, para um mau estado da Nação! A fragilidade e a conflitualidade nas suas instituições. A qual tem assumido foros de verdadeiro alarme social. Em resultado, também, das cumplicidades geradas com os jornais , rádios e televisões, sob o controlo da direita, incluindo os canais públicos da RTP.
CAVACO SILVA - UM NADO MORTO - MAS AINDA ASSIM O GRANDE ATEADOR DO FOGO!... - DIZ QUE NÃO FALA MAS NOS BASTIDORES SE CALHAR ATÉ FALA DEMAIS! - NO ENTANTO, PUBLICAMENTE, NÃO FALTA QUEM QUEIRA FALAR POR ELE....
O procurador e o Juiz da Face Oculta, entendem que não devem destruir as gravações e respeitar as leis do STJ! - E vejam-se quais as opiniões que os media mais veiculam?... só praticamente daqueles que vão ao encontro da teses do magistrado em dar outra interpretação à lei da República ou em a desrespeitar!– No entanto, a lei é bem clara e não dá margem a outras interpretações!
A clake laranja da RTP - Lá sabe quem há-de escolher .... A opinião do actual bastonário não lhe é a mais desejada... Não é de meias tintas!...
Diz o legislador que " Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal: a) Conhecer dos conflitos de competência entre secções; b) Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187.º a 190.º; c) Exercer as demais atribuições conferidas por lei. –
MAIS LIBERDADE DE ACÇÃO NAS ESCUTAS AOS MAGISTRADOS DO MP E MENOS PODER DE CONTROLO AOS JUÍZES NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – O ACÓRDÃO PARTIU DO STJ – E O RESULTADO DESSA LIBERDADE, ESTÁ À VISTA!...
“O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) atribuiu ao Ministério Público (MP) uma maior liberdade de acção no uso das escutas telefónicas, retirando poderes de controlo da investigação aos juízes de instrução criminal (JIC). “
“Um acórdão, publicado a 6 de Novembro em Diário da República, estabelece que o juiz tem sempre de autorizar a transcrição das escutas para os autos, a pedido dos procuradores, sem que obrigatoriamente tenham de servir, naquele momento, para fundamentar a aplicação de medidas de coacção aos suspeitos. Agora, essa transcrição passa a ser possível apenas para a gestão da própria investigação por parte do MP
A recusa do juiz de instrução do processo Face Oculta em acatar as orientações do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no que respeita à destruição das escutas que envolvem o primeiro-ministro e Armando Vara, arguido no processo, mais de que um acto indisciplinar, configura um gravíssimo sintoma da mais profunda crise institucional num Estado de Direito – E, a culpa, em boa parte, deverá ser assacada a Cavaco Silva - que fez vista grossa sobre as hierarquias e que agora vem dizer (depois de atear o fogo) que não se deve pronunciar publicamente sobre estas coisas!...
Obviamente que, um mau Presidente da República(com os lamentáveis episódios que já protagonizou (nomeadamente na célebre audiência ao SMMP), tinha que contribuir, em consequência da sua incapacidade, para um mau estado da Nação! A fragilidade e a conflitualidade nas suas instituições. A qual tem assumido foros de verdadeiro alarme social. Em resultado, também, das cumplicidades geradas com os jornais , rádios e televisões, sob o controlo da direita, incluindo os canais públicos da RTP.
CAVACO SILVA - UM NADO MORTO - MAS AINDA ASSIM O GRANDE ATEADOR DO FOGO!... - DIZ QUE NÃO FALA MAS NOS BASTIDORES SE CALHAR ATÉ FALA DEMAIS! - NO ENTANTO, PUBLICAMENTE, NÃO FALTA QUEM QUEIRA FALAR POR ELE....
O procurador e o Juiz da Face Oculta, entendem que não devem destruir as gravações e respeitar as leis do STJ! - E vejam-se quais as opiniões que os media mais veiculam?... só praticamente daqueles que vão ao encontro da teses do magistrado em dar outra interpretação à lei da República ou em a desrespeitar!– No entanto, a lei é bem clara e não dá margem a outras interpretações!
A clake laranja da RTP - Lá sabe quem há-de escolher .... A opinião do actual bastonário não lhe é a mais desejada... Não é de meias tintas!...
PAULO PINTO ALBUQUERQUE - UM PENALISTA MUITO SABIDO! - PERCORRE TODAS AS TVs NUMA VERDADEIRA CRUZADA ! - SEMPRE A DIZER A MESMA COISA..
Diz o legislador que " Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal: a) Conhecer dos conflitos de competência entre secções; b) Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187.º a 190.º; c) Exercer as demais atribuições conferidas por lei. –
MAIS LIBERDADE DE ACÇÃO NAS ESCUTAS AOS MAGISTRADOS DO MP E MENOS PODER DE CONTROLO AOS JUÍZES NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – O ACÓRDÃO PARTIU DO STJ – E O RESULTADO DESSA LIBERDADE, ESTÁ À VISTA!...
“O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) atribuiu ao Ministério Público (MP) uma maior liberdade de acção no uso das escutas telefónicas, retirando poderes de controlo da investigação aos juízes de instrução criminal (JIC). “
“Um acórdão, publicado a 6 de Novembro em Diário da República, estabelece que o juiz tem sempre de autorizar a transcrição das escutas para os autos, a pedido dos procuradores, sem que obrigatoriamente tenham de servir, naquele momento, para fundamentar a aplicação de medidas de coacção aos suspeitos. Agora, essa transcrição passa a ser possível apenas para a gestão da própria investigação por parte do MP
http://www.inverbis.net/juizes/juizes-menos-poder-investigacao.html
O PROCURADOR DO DIAP DE AVEIRO – TITULAR DO PROCESSO DA OPERAÇÃO FACE OCULTA, É TAMBÉM UM DESTACADO SINDICALISTA – É O MANDATÁRIO DO SMMP PARA O DISTRITO JUDICIAL DE COIMBRA – E AS POSIÇÕES DO SINDICATO DOS MAGISTRADOS SÃO POR DEMAIS BEM CONHECIDAS!
Afinal que Estado de Direito é este? – Que não nos protege dos arbítrios e abusos de uma magistratura sindicalista, cada vez mais militante e politizada; menos instituição pública e mais partido; menos desrespeitadora das normas constitucionais e mais arrogante e refractária, distante dos deveres, da disciplina e obediência aos seus órgãos hierárquicos! – Em vez de se reforçarem as garantias e os direitos de protecção à vida privada dos cidadãos, a lei facilita a sua devassa! Toda agente sabe como se têm generalizado os abusos da violação do segredo de justiça! E a incapacidade, até agora, revelada pela Procuradoria Geral da República, em fazer cumprir a lei e punir os infractores. E, agora, imagine-se o regabofe que não vai por aí no uso e abuso das escutas telefónicas! – Ainda se ao menos fosse com fins da estrita investigação criminal! Mas não! Tudo isso está ao alcance do livre arbítrio de quem faz uso dos meios técnicos! E já se viu que a barreira que separa a escuta ao crime e a espionagem à vida privada e política, é inexistente!
COMO É QUE O CIDADÃO PODE CONFIAR NESTA GENTE? – EIS AS PREOCUPAÇÕES EXPRESSAS POR UM DOS MAIS PRESTIGIADOS CONSTITUCIONALISTAS PORTUGUESES! - JORGE MIRANDA, NUM ARTIGO PUBLICADO NO DA EM 26 DE OUT. , DIZ QUE "OS JUÍZES DEVEM DAR-SE AO RESPEITO" - E É BEM VERDADE! - SE NÃO FOREM ELES A DAREM-NOS OS MELHORES EXEMPLOS - QUEM É QUE É QUE OS PODERÁ DAR?!...
(…) “É a sindicalização, a existência da Associação Sindical dos Juízes a par de um Sindicato de Magistrados do Ministério Público, ou na expressão feliz de um professor, a "captura" das magistraturas e dos seus órgãos superiores de disciplina por sindicatos com constantes e, por vezes, inadmissíveis posições de nítido recorte político (como a recente declaração da Associação Sindical dos Juízes no sentido de necessária renúncia dos membros do Conselho Superior de Magistratura que votaram a favor de certa deliberação).
Não pode ser. Os juízes têm de se assumir só e plenamente como titulares dos órgãos de soberania; como juízes, e não como trabalhadores subordinados. Nem podem para alguns aspectos - para as vantagens legítimas que recebem pelo exercício de funções, como para certas mordomias menos legítimas - invocar aquela qualidade. E para outros aspectos, quando lhe convenha, aparecer como trabalhadores, chegando a formular reivindicações” impróprias e até, por duas vezes, chegando a fazer greve.” – Excerto – o artigo na íntegra pode ser consultado em:
http://www.smmp.pt/?p=5419
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