DEPOIS DA CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DA ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL - É TAMBÉM O CONSELHO DEONTOLÓGICO DO SINDICATO DOS JORNALISTAS A CRITICAR A JORNALISTA MOURA GUEDES
MAS - ESTÁ VISTO - QUE, PARA A CHEFE DE REDACÇÃO E APRESENTADORA DO JORNAL NACIONAL À SEXTA, DA TVI(PRISA) -, TUDO QUANTO NÃO SEJAM AS SUAS OPINIÕES E DO SEU MARIDO - O GRANDE CHEFE - TEM O MESMO VALOR DA MERDA QUE CAGAM NA SANITA - SÓ QUE ESQUECEM-SE "OS DOUTOS" QUE O JORNALISMO DE SARJETA É REALMENTE PARA O QUE SERVE - PARA SER ESCOADO NA PIA DA RETRETE!
O Conselho Deontológico
Comunicado Posição do CD a propósito a última edição do «Jornal Nacional – 6.ª feira»
Na sequência de queixas chegadas nos últimos dias, a propósito da recente polémica suscitada pela entrevista concedida pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, à jornalista Manuela Moura Guedes, na edição do «Jornal Nacional - 6ª feira», do passado dia 22 de Maio, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas considera o seguinte:
1- Ao contrário de discussões anteriores, centradas sobre casos concretos de conteúdo de notícias e da investigação jornalística, a polémica surgida na sequência da entrevista dada pelo bastonário da Ordem dos Advogados a Manuela Moura Guedes teve o condão de reposicionar as questões no justo ponto da deontologia jornalística, nomeadamente quanto ao papel da pivô naquele serviço noticioso da TVI.
2- O caso em apreço surge no contexto de um avolumar de situações sobre o «Jornal Nacional - 6ª feira» que têm merecido acompanhamento e discussão no seio do Conselho Deontológico.
3- A questão que nos parece central neste debate prende-se com o facto de se saber até onde pode ir a intervenção de um ou de uma jornalista pivô num espaço noticioso, ainda que regendo-se por uma estratégia editorial própria, distinta dos restantes serviços informativos, como acontece no caso «Jornal Nacional - 6ª feira».
4- O Conselho Deontológico considera que um jornalista que desempenha funções de apresentador de um noticiário televisivo continua vinculado aos princípios éticos e deontológicos que norteiam o exercício da profissão. Nesse sentido, considera-se inaceitável que, para além de outros aspectos, na apresentação das notícias, o jornalista confunda factos e opiniões e se exima da responsabilidade de comentar as notícias com honestidade.
5- Por isso, os apresentadores do serviço noticioso devem abster-se de introduzir apartes, comentários, expressões e recorrer à linguagem não oral, susceptíveis de conotarem e contaminarem o conteúdo informativo, comprometendo a própria isenção dos profissionais que, conjuntamente, trabalham naquele espaço de informação.
6- O Conselho Deontológico considera que, sem prejuízo dos sempre discutíveis aspectos editoriais, os pivôs devem estar claramente conscientes de qual o seu papel, se o de entertainer ou o de jornalista, não devendo confundir o conflito e o espectacular com a importância das notícias.
7- Do mesmo modo, considera-se que os jornalistas não podem substituir a acutilância pela agressividade e devem, em nome do objectivo último de contribuir para um juízo final do público, permitir que os seus entrevistados expressem os seus pontos de vista com serenidade e não sejam apenas convidados a participar num espectáculo de enxovalho, em que eles são as vítimas.
8- O Conselho Deontológico não pode deixar de reprovar o desempenho de Manuela Moura Guedes na condução do «Jornal Nacional – 6.ª feira» e concitar a própria e a direcção da TVI ao cumprimento dos valores éticos da profissão.
Lisboa, 29 de Maio de 2009 O Conselho Deontológico
Comunicado Posição do CD a propósito a última edição do «Jornal Nacional – 6.ª feira»
Na sequência de queixas chegadas nos últimos dias, a propósito da recente polémica suscitada pela entrevista concedida pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, à jornalista Manuela Moura Guedes, na edição do «Jornal Nacional - 6ª feira», do passado dia 22 de Maio, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas considera o seguinte:
1- Ao contrário de discussões anteriores, centradas sobre casos concretos de conteúdo de notícias e da investigação jornalística, a polémica surgida na sequência da entrevista dada pelo bastonário da Ordem dos Advogados a Manuela Moura Guedes teve o condão de reposicionar as questões no justo ponto da deontologia jornalística, nomeadamente quanto ao papel da pivô naquele serviço noticioso da TVI.
2- O caso em apreço surge no contexto de um avolumar de situações sobre o «Jornal Nacional - 6ª feira» que têm merecido acompanhamento e discussão no seio do Conselho Deontológico.
3- A questão que nos parece central neste debate prende-se com o facto de se saber até onde pode ir a intervenção de um ou de uma jornalista pivô num espaço noticioso, ainda que regendo-se por uma estratégia editorial própria, distinta dos restantes serviços informativos, como acontece no caso «Jornal Nacional - 6ª feira».
4- O Conselho Deontológico considera que um jornalista que desempenha funções de apresentador de um noticiário televisivo continua vinculado aos princípios éticos e deontológicos que norteiam o exercício da profissão. Nesse sentido, considera-se inaceitável que, para além de outros aspectos, na apresentação das notícias, o jornalista confunda factos e opiniões e se exima da responsabilidade de comentar as notícias com honestidade.
5- Por isso, os apresentadores do serviço noticioso devem abster-se de introduzir apartes, comentários, expressões e recorrer à linguagem não oral, susceptíveis de conotarem e contaminarem o conteúdo informativo, comprometendo a própria isenção dos profissionais que, conjuntamente, trabalham naquele espaço de informação.
6- O Conselho Deontológico considera que, sem prejuízo dos sempre discutíveis aspectos editoriais, os pivôs devem estar claramente conscientes de qual o seu papel, se o de entertainer ou o de jornalista, não devendo confundir o conflito e o espectacular com a importância das notícias.
7- Do mesmo modo, considera-se que os jornalistas não podem substituir a acutilância pela agressividade e devem, em nome do objectivo último de contribuir para um juízo final do público, permitir que os seus entrevistados expressem os seus pontos de vista com serenidade e não sejam apenas convidados a participar num espectáculo de enxovalho, em que eles são as vítimas.
8- O Conselho Deontológico não pode deixar de reprovar o desempenho de Manuela Moura Guedes na condução do «Jornal Nacional – 6.ª feira» e concitar a própria e a direcção da TVI ao cumprimento dos valores éticos da profissão.
Lisboa, 29 de Maio de 2009 O Conselho Deontológico
Concordo plenamente.
ResponderExcluirEsta senhora está a abusar do direito de informar transformando o espaço de notícias num... Big Brother, muito ao estilo do próprio canal.
http://contrapublicidade.blogs.sapo.pt/11294.html
..
http://contrapublicidade.blogs.sapo.pt/8744.html