sábado, 8 de maio de 2010

TRIBUNAL DE BEJA E OS PROFESSORES - VEJA NA ÍNTEGRA A PROVOCAÇÃO DA PROVIDÊNCIA - “CONCURSO VIOLA, DE FORMA ESCANDALOSA PRECEITO CONSTITUCIONAL”













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CONFUNDE-SE A LINGUAGEM DE COMÍCIOS OU SEXUAL, COM A TERMINOLOGIA JURÍDICA - EM QUE MANUAIS É QUE JÁ SE DESCOBRIU O TERMO "VIOLA DE FORMA ESCANDALOSA" (INTERPRETAÇÃO DE CARÁCTER SUBJECTIVO E SUPER-ADJECTIVADO) EM LINGUAGEM FACTUAL E JURÍDICA - SAÍDA DA BOCA DE UM JUIZ OU DE UMA JUÍZA? - MAIS DE QUE UM ACTO PROVOCATÓRIO, ULTRAPASSA LARGAMENTE A FICÇÃO! - INCOMPETÊNCIA E, PORVENTURA, TAMBÉM MÁ FÉ.

."Admito liminarmente a presente providência cautelar: cfr. art. 116º n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos – CPTA."

(...) "No presente procedimento concursal, tal não estará" (ESTARÁ OU ESTÁ?) "a ser observado, pois ao impedir a candidatura dos docentes quando os mesmos indicam o verdadeiro resultado do seu processo avaliativo ou quando, administrativamente, lhes é imposta uma classificação que não obtiveram para ao mesmo aceder, o concurso em questão viola, de forma escandalosa o citado preceito constitucional e, assim todos os princípios que dele decorrem " Onde é que já se viram estes termos nos manuais da justiça?
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CLKE E VEJA NA ÍNTEGRA A SENTENÇA DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR INTERPOSTA PELA FENEPROF E EXTRAIA AS SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES PROCESSO N PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML....sentenca; 2010.mai.06

ANTES DO DESPACHO TER CHEGADO AO CONHECIMENTO DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO - JÁ OS SINDICATOS TRANSMITIAM À GENERALIDADE DOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL A CONDENAÇÃO DE ISABEL ALÇADA - DOIS DIAS DEPOIS DA SENTENÇA TER SIDO LAVRADA - ABSOLUTAMENTE VERGONHOSO! - CUSTA-NOS A CRER QUE A JUÍZA MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA, REDACTORA DO PROCESSO, JÁ TENHA ULTRAPASSADO A FASE DE ESTAGIÁRIA!Ministra da educação reitera que só foi notificada na quinta feira ....

"Condeno a Senhora MINISTRA DA EDUCAÇÃO no pagamento de sanção pecuniária compulsória, cujo montante diário fixo em 8% do salário mínimo nacional mais elevado em vigor, por cada dia de atraso para além de 2010-05-04 até ao dia em que nos presentes autos seja feita prova de que foi dado integral cumprimento ao decidido" ..

PROCESSO 95/10.9BEBJA


SÓ UM CEGO É QUE NÃO VÊ ONDE SE PRETENDE CHEGAR COM TÃO MANIFESTA DESFAÇATEZ E AGRESSIVA PROMISCUIDADE

Não é preciso ser formado em direito para facilmente se concluir que o despacho da providência cautelar, com data do passado dia 3 do corrente mês, da juíza Maria Teresa Caiado Fernandes Correia, não é uma sentença lavrada e fundamentada em matéria de direito, mas mero exercício de palpites de ordem pessoal (de manifesta natureza política) e com termos que raiam a linguagem panfletária e provocatória. E que tenta fundamentar ou justificar, embrulhando-a com doutrina de reputados mestres de direito.

Com o devido respeito, mas foi justamente esta a impressão com que ficamos, mal começamos a ler o seu articulado. Fundamenta-se em pressupostos em palpites - que, obviamente, adulteram e envenenam e descredibilizam a sua decisão - Tanto assim, que, ainda a mesma não havia chegado ao conhecimento da ministra da Educação, já a central sindical da Feneprof anunciava aos quatro ventos (em todos os jornais, rádios e televisões) a noticia (e o despacho condenatório) de Isabel Alçada, por desobediência ao tribunal pelo facto de o Ministério da Educação (ME) não ter ainda suspendido os efeitos da avaliação no concurso para professores contratados - Tais factos são bem reveladores de como certos agentes judicias se comportam e cumprem as suas obrigações.

A LEITURA É ÓBVIA - INTOLERÁVEL INTROMISSÃO NA ESFERA GOVERNATIVA - AINDA SE AO MENOS HOUVESSE FUNDAMENTOS SÉRIOS E RIGOROSOS, MAS VÊ-SE CLARAMENTE QUE O ÚNICO PROPÓSITO É FAVORECER UMA DAS PARTES E TORPEDEAR A ACÇÃO DA OUTRA.

Os tempos são crise económica mas também de valores - Na Justiça, na Política, na Religião, nas mais diferentes expressões da sociedade. Na Assembleia da República, é o que se vê: mal acabam umas comissões de inquérito, começam logo outras. E, as atenções dos deputados, em vez de se concentrarem nos verdadeiros problemas que afectam o país, divagam em exaustivas inquirições a fazer lembrar a mesquinhez e o ódio jesuítico do Santo Oficio. Pelos Tribunais, é o absoluto descrédito; o desrespeito pelas suas atribuições e a intolerável intromissão nas competências de outros órgãos de soberania. Por este andar, avizinham-se, realmente, tempos conturbados - Safam-se , todavia, os parasitas e incompetentes; os que vivem à custa do Orçamento do Estado e têm os seus poderes e privilégios, bem assegurados.


"PERVERSIDADE DA CONSIDERAÇÃO"?!... - É A LEITURA DE UMA INTENÇÃO OU DE UM FACTO?!...



(..) "Verifica-se ainda outra situação que demonstra bem a perversidade da consideração, no presente concurso, da avaliação de desempenho na graduação profissional dos candidatos e que se reflecte no facto de outros docentes que, por motivos justificados, não foram avaliados, em 2008709 (docentes em situação de licença de maternidade, dirigentes sindicais com redução total de serviço docente, situações de doença protegida ou prolongada)."


SE FOSSE UM TRABALHADOR DESPEDIDO PELA ENTIDADE PATRONAL - PORVENTURA, O DESFECHO DA SENTENÇA TERIA SIDO OUTRO - ASSIM, COMO O REQUERENTE É UMA ASSOCIAÇÃO SINDICAL E OS FINS SÃO DE ORDEM POLITICA, JUSTIFICA-SE O TERMO PERVERSIDADE E A SUA APLICAÇÃO - É A DEFESA DO CORPORATIVISMO PELO CORPORATIVISMO - E OS INTERESSES DOS ALUNOS E DOS CONTRIBUINTES, QUEM OS DEFENDE?!... - VEJA MAIS ESTA TIRADA

A) O Requerente é uma Associação Sindical de Educadores e Professores de todos os graus de ensino, que tem por objectivo, entre outros, defender os direitos dos seus associados considerados individualmente ou como classe profissional, tendo por âmbito geográfico os distritos de Portalegre, Évora, Beja, Faro e os professores portugueses que, no estrangeiro, exerçam funções em regime de contrato ou de cooperação, enquanto vinculados ao Estado Português" - E então qual é o papel do Estado, no meio de toda esta conversa?

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